Documentos referência de Educação Ambiental balizadores e incentivadores do Projeto Apoema - Educação Ambiental
1 - Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
2 - A CARTA DA TERRA
3 - Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 1.o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2.o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todosos níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3.o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Art. 4.o São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Art. 5.o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 6.o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 7.o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Art. 8.o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
I - capacitação de recursos humanos;
II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III - produção e divulgação de material educativo;
IV - acompanhamento e avaliação.
§ 1.o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
§ 2.o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;
III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;
IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;
V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.
§ 3.o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;
V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;
VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
Art. 9.o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas eprivadas, englobando:
I - educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1.o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2.o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada acriação de disciplina específica.
§ 3.o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento dodisposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.
Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade eas organizações não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII - o ecoturismo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 14. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 17. A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:
I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental;
II - prioridade dos órgãos integrantes do Sisnama e do Sistema Nacional de Educação;
III - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto.
Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos dasdiferentes regiões do País.
Art. 18. (VETADO)
Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocarrecursos às ações de educação ambiental.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o ConselhoNacional de Educação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1999; 178.o da Independência e 111.o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Sarney Filho
Referência: BRASIL, Lei nº 9795, de 27 de abril de 1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em : <http://www.mma.gov.br/port/sdi/ea/ Lei%209795.cfm> Acesso em 20 jan. 2002
PREÂMBULO
Estamos
diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a
humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez
mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes
perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no
meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família
humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças
para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza,
nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz.
Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra,
declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande
comunidade da vida, e com as futuras gerações.
Terra,
Nosso Lar
A
humanidade é parte de um vasto universo
A
Situação Global
Os
padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação
ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies.
Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão
sendo divididos eqüitativamente e o fosso entre ricos e pobres está
aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm
aumentado e são causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da
população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases
da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não
inevitáveis.
Desafios
Para o Futuro
A
escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos
outros, ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias
mudanças fundamentais dos nossos valores, instituições e modos de vida.
Devemos entender que, quando as necessidades básicas forem atingidas, o
desenvolvimento humano será primariamente voltado
Nossos
desafios ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão
interligados, e juntos podemos forjar soluções includentes.
Responsabilidade
Universal
Para
realizar estas aspirações, devemos decidir viver com um sentido de
responsabilidade universal, identificando-nos com toda a comunidade terrestre
bem como com nossa comunidade local. Somos, ao mesmo tempo, cidadãos de nações
diferentes e de um mundo no qual a dimensão local e global estão ligadas. Cada
um compartilha da responsabilidade pelo presente e pelo futuro, pelo bem-estar
da família humana e de todo o mundo dos seres vivos. O espírito de
solidariedade humana e de parentesco com toda a vida é fortalecido quando
vivemos com reverência o mistério da existência, com gratidão pelo dom da
vida, e com humildade considerando em relação ao lugar que ocupa o ser humano
na natureza.
Necessitamos
com urgência de uma visão compartilhada de valores básicos para proporcionar
um fundamento ético à comunidade mundial emergente. Portanto, juntos na
esperança, afirmamos os seguintes princípios, todos interdependentes, visando
um modo de vida sustentável como critério comum, através dos quais a conduta
de todos os indivíduos, organizações, empresas, governos, e instituições
transnacionais será guiada e avaliada.
PRINCÍPIOS
1.
Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.
a.
Reconhecer que todos os seres são interligados e cada forma de vida tem valor,
independentemente de sua utilidade para os seres humanos.
b.
Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial
intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.
2.
Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.
a.
Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais
vem o dever de impedir o dano causado ao meio ambiente e de proteger os direitos
das pessoas.
b.
Assumir que o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder implica
responsabilidade na promoção do bem comum.
3.
Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis
e pacíficas.
a.
Assegurar que as comunidades em todos níveis garantam os direitos humanos e as
liberdades fundamentais e proporcionem a cada um a oportunidade de realizar seu
pleno potencial.
b. Promover a justiça econômica e social, propiciando a todos a consecução de uma subsistência significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.
4.
Garantir as dádivas e a beleza da Terra para as atuais e as futuras gerações.
a.
Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas
necessidades das gerações futuras.
b.
Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apóiem,
em longo prazo, a
prosperidade
das comunidades humanas e ecológicas da Terra.
Para
poder cumprir estes quatro amplos compromissos, é necessário:
II.
INTEGRIDADE ECOLÓGICA
5.
Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com
especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais
que sustentam a vida.
a.
Adotar planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável em todos os níveis
que façam com que a conservação ambiental e a reabilitação sejam parte
integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.
b.
Estabelecer e proteger as reservas com uma natureza viável e da biosfera,
incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de
sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança
natural.
c.
Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçadas.
d.
Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que
causem dano às espécies nativas, ao meio ambiente, e prevenir a introdução
desses organismos daninhos.
e.
Manejar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e
vida marinha de forma que não excedam as taxas de regeneração e que protejam
a sanidade dos ecossistemas.
f.
Manejar a extração e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e
combustíveis fósseis de forma que diminuam a exaustão e não causem dano
ambiental grave.
6.
Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e,
quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.
a.
Orientar ações para evitar a possibilidade de sérios ou irreversíveis danos
ambientais mesmo quando a informação científica for incompleta ou não
conclusiva.
b.
Impor o ônus da prova àqueles que afirmarem que a atividade proposta não
causará dano significativo e fazer com que os grupos sejam responsabilizados
pelo dano ambiental.
c.
Garantir que a decisão a ser tomada se oriente pelas conseqüências humanas
globais, cumulativas, de longo prazo, indiretas e de longo alcance.
d.
Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o
aumento de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.
e. Evitar que atividades militares causem dano ao meio ambiente.
7.
Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as
capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.
a.
Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e
consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.
b.
Atuar com restrição e eficiência no uso de energia e recorrer cada vez mais
aos recursos energéticos renováveis, como a energia solar e do vento.
c.
Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência eqüitativa de
tecnologias ambientais saudáveis.
d.
Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço
de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam as
mais altas normas sociais e ambientais.
e.
Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde
reprodutiva e a reprodução responsável.
f.
Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material
num mundo finito.
8.
Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a
ampla aplicação do conhecimento adquirido.
a.
Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada a
sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em
desenvolvimento.
b.
Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em
todas as culturas que contribuam para a proteção ambiental e o bem-estar
humano.
c.
Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a
proteção ambiental, incluindo informação genética, estejam disponíveis ao
domínio público.
9.
Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.
a.
Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos
solos não-contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, distribuindo os recursos
nacionais e internacionais requeridos.
b.
Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma subsistência
sustentável, e proporcionar seguro social e segurança coletiva a todos aqueles
que não são capazes de manter-se por conta própria.
c.
Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem, e
permitir-lhes
desenvolver
suas capacidades e alcançar suas aspirações.
10.
Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis
promovam o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável.
a.
Promover a distribuição eqüitativa da riqueza dentro das e entre as nações.
b.
Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações
em desenvolvimento e
isentá-las de dívidas internacionais onerosas.
c. Garantir que todas as transações comerciais apóiem o uso de recursos sustentáveis, a proteção ambiental e normas trabalhistas progressistas.
d.
Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras
internacionais atuem com
transparência
em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas conseqüências de suas
atividades.
11.
Afirmar a igualdade e a eqüidade de gênero como pré-requisitos para o
desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação,
assistência de saúde e às oportunidades econômicas.
a.
Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência
contra elas.
b.
Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica,
política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias,
tomadoras de decisão, líderes e beneficiárias.
c.
Fortalecer as famílias e garantir a segurança e a educação amorosa de todos
os membros da família.
12.
Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente
natural e social, capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o
bem-estar espiritual, concedendo especial atenção aos direitos dos povos indígenas
e minorias.
a.
Eliminar a discriminação em todas suas formas, como as baseadas em raça, cor,
gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou
social.
b.
Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos,
terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas a formas sustentáveis
de vida.
c.
Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu
papel essencial na criação de sociedades sustentáveis.
d.
Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual.
13.
Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e
proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do
governo, participação inclusiva na tomada de decisões, e acesso à justiça.
a.
Defender o direito de todas as pessoas no sentido de receber informação clara
e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e
atividades que poderiam afetá-las ou nos quais tenham interesse.
b.
Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação
significativa de todos os indivíduos e organizações na tomada de decisões.
c.
Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de assembléia pacífica,
de associação e de oposição.
d.
Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos administrativos e
judiciais independentes, incluindo retificação e compensação por danos
ambientais e pela ameaça de tais danos.
e.
Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.
f.
Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios
ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais
onde possam ser cumpridas mais efetivamente.
14.
Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os
conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.
a.
Oferecer a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas
que lhes permitam contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável.
b.
Promover a contribuição das artes e humanidades, assim como das ciências, na
educação para sustentabilidade.
c.
Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no sentido de aumentar
a sensibilização para os desafios ecológicos e sociais.
d.
Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma subsistência
sustentável.
15.
Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.
a.
Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de
sofrimentos.
b.
Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem
sofrimento extremo, prolongado ou evitável.
c.
Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não
visadas.
16.
Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.
a.
Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre
todas as pessoas, dentro das e entre as nações.
b.
Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a
colaboração na resolução de problemas para manejar e resolver conflitos
ambientais e outras disputas.
c.
Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até chegar ao nível de uma
postura não-provocativa da defesa e converter os recursos militares em propósitos
pacíficos, incluindo restauração ecológica.
d.
Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição
em massa.
e.
Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico mantenha a proteção
ambiental e a paz.
f.
Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo
mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a
totalidade maior da qual somos parte.
O
CAMINHO ADIANTE
Como
nunca antes na história, o destino comum nos conclama a buscar um novo começo.
Tal renovação é a promessa dos princípios da Carta da Terra. Para cumprir
esta promessa, temos que nos comprometer a adotar e promover os valores e
objetivos da Carta.
Isto
requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de
interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e
aplicar com imaginação a visão de um modo de vida sustentável aos níveis
local, nacional, regional e global. Nossa diversidade cultural é uma herança
preciosa, e diferentes culturas encontrarão suas próprias e distintas formas
de realizar esta visão. Devemos aprofundar expandir o diálogo global gerado
pela Carta da Terra, porque temos muito que aprender a partir da busca
A
vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode
significar escolhas difíceis. Porém, necessitamos encontrar caminhos para
harmonizar a diversidade com a unidade, o exercício da liberdade com o bem
comum, objetivos de curto prazo com metas de longo prazo. Todo indivíduo, família,
organização e comunidade têm um papel vital a desempenhar. As artes, as ciências,
as religiões, as instituições educativas, os meios de comunicação, as
empresas, as organizações não-governamentais e os governos são todos
chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade
civil e empresas é essencial para uma governabilidade efetiva.
Para
construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar
seu compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações
respeitando os acordos internacionais existentes e apoiar a implementação dos
princípios da Carta da Terra com um instrumento internacional legalmente
unificador quanto ao ambiente e ao desenvolvimento.
Que
o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida,
pelo compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação da
luta pela justiça e pela paz, e a alegre celebração da vida.
Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.doc
Links recomendados sobre A Carta da Terra:
http://www.cartadaterra.org/index.html
http://www.reviverde.org.br/CARTAdaTERRA.pdf
http://www.paulofreire.org/cartat.htm
http://www.vitaecivilis.org.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&paginaId=2008
Tratado
"Documento
gerado a partir de amplo processo mundial de consulta, o Tratado teve
inicialmente como signatários a sociedade civil representada na Jornada
Internacional de Educação Ambiental, Fórum Global paralelo à Rio-92, e é até
hoje uma referência para a Educação Ambiental. Pouco a pouco o Tratado foi
incorporado a políticas públicas locais e nacionais, tendo sido assumido como
referencial pela UNESCO no ano de 2000. O Tratado é documento de referência
para o Programa Nacional de EA brasileira.
Tratado
de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Este
tratado, assim como a educação, é um processo dinâmico em permanente construção.
Deve, portanto, propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modificação.
Nós
signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção
da vida na terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de
valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo
transformador através de envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações
para criar sociedades sustentáveis e equitativas. Assim, tentamos trazer novas
esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado mas ainda assim belo planeta.
Introdução
Consideramos que a Educação
Ambiental para uma sustentabilidade equitativa é um processo de aprendizagem
permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma
valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a
preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente
justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de
interdepêndencia e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e
coletiva a nível local, nacional e planetário.
Consideramos
que a preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão
coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As
causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana
e ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização
dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e subconsumo
e falta de condições para produzir por parte da grande maioria.
Consideramos
que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e a não-participação
da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro. É
fundamental que as comunidades planejem e implementem suas próprias
alternativas às políticas vigentes. Dentre essas alternativas está a
necessidade de abolição dos programas de desenvolvimento, ajustes e reformas
econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento, com seus terríveis
efeitos sobre o ambiente e a diversidade de espécies, incluindo a humana.
Consideramos
que a Educação Ambiental deve gerar, com urgência, mudanças na qualidade de
vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres
humanos e destes com outras formas de vida.
Princípios
da Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e responsabilidade Global
A educação é um direito de todos;
somos todos aprendizes e educadores.
A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em
qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal,
promovendo a transformação e a construção da sociedade.
A
Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos
com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos
povos e a soberania das nações.
A
Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político.
A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a
relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito
aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação
entre as culturas.
A
Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e
interrelações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e históricos.
Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente tais
como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação
da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
A
Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos
processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
A
Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar
a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade
cultural, linguística e ecológica. Isto implica em uma revisão da história
dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular
a educação bilíngue.
A
Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações,
promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os
setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a
condução de seus próprios destinos.
A
Educação Ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é
diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou
monopolizado.
A
Educação Ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem
conflitos de maneira justa e humana.
A
Educação Ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos
e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em
atender as necessidades básicas de todos, sem distinção étnicas, físicas,
de gênero, idade, religião, classe ou mentais.
A
Educação Ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de
massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade.
A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa
devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente
disseminando informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio
de experiências, métodos e valores.
A
Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e
ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de
sociedades sustentáveis.
A
Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre
todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus
ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres
humanos.
Plano
de Ação
As
organizações que assinam este Tratado se propõem a implementar as seguintes
diretrizes:
Transformar
as declarações deste Tratado e dos demais produzidos pela Conferência da
Sociedade Civil durante o processo da RIO 92 em documentos a serem utilizados na
rede formal de ensino e em programas educativos dos movimentos sociais e suas
organizações.
Trabalhar
a dimensão da Educação Ambiental para sociedades sustentáveis em conjunto
com os grupos que elaboraram os demais Tratados aprovados durante a RIO 92.
Realizar
estudos comparativos entre os Tratados da Sociedade Civil e os produzidos pela
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - UNCED;
utilizar as conclusões em ações educativas.
Trabalhar
os princípios deste Tratado a partir das realidades locais, estabelecendo as
devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a conscientização
para a transformação.
Incentivar
a produção de conhecimentos, políticas, metodologias e práticas de Educação
Ambiental em todos os espaços de educação formal, informal e não-formal,
para todas as faixas etárias.
Promover
e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar, conservar e
gerenciar o ambiente, como parte do exercício da cidadania local e planetária.
Estimular posturas individuais e coletivas, bem como políticas institucionais
que revisem permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz, os
valores de nossas culturas, tradições e história.
Fazer
circular informações sobre o saber e a memória populares; e sobre iniciativas
e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
Promover
a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a produção,
reprodução e manutenção da vida.
Estimular
e apoiar a criação e o fortalecimento de associações de produtores e de
consumidores e redes de comercialização que sejam ecologicamente responsáveis.
Sensibilizar
as populações para que constituam Conselhos Populares de Ação Ecológica e
Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir sobre
problemas e políticas ambientais.
Criar
condições educativas, jurídicas, organizacionais e políticas para exigir dos
governos que destinem parte significativa de seu orçamento à educação e meio
ambiente.
Promover
relações de parceria e cooperação entre as ONG’s e movimentos sociais e as
agências da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO, entre outras), a nível nacional, regional
e internacional, a fim de estabelecer em conjunto as prioridades de ação para
educação, meio ambiente e desenvolvimento.
Promover
a criação e o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais para a
realização de ações conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e
Oeste com perspectiva planetária ( exemplos: dívida externa, direitos humanos,
paz, aquecimento global, população, produtos contaminados ).
Garantir
que os meios de comunicação se transformem em instrumentos educacionais para a
preservação e conservação de recursos naturais, apresentando a pluralidade
de versões com fidedignidade e contextualizando as informações. Estimular
transmissões de programas gerados por comunidades locais.
Promover
a compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para a transformação
dos sistemas que os sustentam, assim como para a transformação de nossas próprias
práticas.
Buscar
alternativas de produção autogestionária apropriadas econômica e
ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da qualidade de vida.
Atuar
para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e contribuir para um
processo de reconhecimento da diversidade cultural, dos direitos territoriais e
da autodeterminação dos povos.
Mobilizar
instituições formais e não formais de educação superior para o apoio ao
ensino, pesquisa e extensão em Educação Ambiental e a criação, em cada
universidade, de centros interdisciplinares para o meio ambiente.
Fortalecer
as organizações e movimentos sociais como espaços privilegiados para o exercício
da cidadania e melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
Assegurar
que os grupos de ecologistas popularizem suas atividades e que as comunidades
incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
Estabelecer critérios para a aprovação de projetos de educação para
sociedades sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às agências
financiadoras.
Sistemas de Coordenação, Monitoramento e
Avaliação
Todos os que assinam este Tratado
concordam em:
Difundir
e promover em todos os países o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global, através de campanhas individuais e
coletivas promovidas por ONG’s, movimentos sociais e outros.
Estimular e criar organizações, grupos de ONG’s e Movimentos Sociais para
implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste Tratado.
Produzir materiais de divulgação deste Tratado e de seus desdobramentos em ações
educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos
culturais, programas na mídia, feiras de criatividade popular, correio eletrônico
e outros.
Estabelecer
um grupo de coordenação internacional para dar continuidade às propostas
deste Tratado.
Estimular,
criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
Garantir
a realização, nos próximos três anos, do 1° Encontro Planetário de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
Coordenar
ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da qualidade de
vida, exercendo assim uma efetiva solidariedade internacional.
Estimular articulações de ONG’s e movimentos sociais para rever suas estratégias
e seus programas relativos ao meio ambiente e educação.
Grupos
a serem envolvidos
Este Tratado é dirigido para:
Organizações
dos movimentos sociais - ecologistas, mulheres, jovens, grupos étnicos,
artistas, agricultores, sindicalistas, associações de bairro, e outros.
ONG’s comprometidas com os movimentos sociais de caráter popular.
Profissionais
de educação interessados em implantar e implementar programas voltados a questão
ambiental tanto nas redes formais de ensino, como em outros espaços
educacionais.
Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um
trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova política de comunicação
de massas.
Cientistas
e instituições científicas com postura ética e sensíveis ao trabalho
conjunto com as organizações dos movimentos sociais.
Grupos
religiosos interessados em atuar junto às organizações dos movimentos
sociais.
Governos
locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as propostas deste
Tratado.
Empresários(as)
comprometidos(as) em atuar dentro de uma lógica de recuperação e conservação
do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida humana.
Comunidades
alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes com os princípios
e propostas deste Tratado.
Recursos
Todas as organizações que assinam o
presente Tratado se comprometem a:
Reservar
uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento de programas
educativos relacionados com a melhoria do ambiente e a qualidade de vida.
Reivindicar
dos governos que destinem um percentual significativo do Produto Nacional Bruto
para a implantação de programas de Educação Ambiental em todos os setores da
administração pública, com a participação direta de ONG’s e movimentos
sociais.
Propor
políticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem e aplicarem
tecnologias apropriadas e a criarem programas de Educação Ambiental para
treinamentos de pessoal e para a comunidade em geral.
Incentivar
as agências financiadoras a alocarem recursos significativos a projetos
dedicados à Educação Ambiental; além de garantir sua presença em outros
projetos a serem aprovados, sempre que possível.
Contribuir
para a formação de um sistema bancário planetário das ONG’s e movimentos
sociais, cooperativo e descentralizado, que se proponha a destinar uma parte de
seus recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo um exercício
educativo de utilização de recursos financeiros.
Fonte: http://www.pr.gov.br/meioambiente/educ_tratado.shtml
Projeto Apoema - Educação Ambiental